Vistoria Cautelar de Vizinhança
Diz a máxima popular: “Prevenir é melhor que remediar”. Neste sentido, a Norma de Vistoria Cautelar tem o mesmo propósito.
Quando as edificações tornam-se alvos de intervenções que serão realizadas no seu entorno, faz-se necessário preliminarmente a realização de uma vistoria, com o intuito de retratar tecnicamente a situação atual do bem que se almeja salvaguardar, para fins de resguardar – de forma justa e imparcial – tanto a construtora, quanto o vizinho da futura obra.
Essa vistoria, portanto, busca preservar o direito das partes, além de exercer a boa fé e a imparcialidade.
Lamentavelmente temos notícias de litígios judiciais e extrajudiciais que poderiam ter sido minimizados ou até mesmo evitados, se – de alguma forma – uma vistoria cautelar houvesse sido realizada. Aliás, é importante destacar que uma das grandes premissas da vistoria cautelar, como informa o próprio sentido do nome, é agir com cautela. Dessa forma, a vistoria cautelar deve ser vista como elemento essencial antes de qualquer intervenção construtiva.
A utilização cada vez mais sistemática e constante da aplicação dos procedimentos recomendados para a Vistoria Cautelar produzirá uma sensação de transparência nas relações pessoais e profissionais, uma vez que a técnica profissional será o norteador dos trabalhos e também produzirá valor agregado a essas edificações e obras de engenharia.
Saiba mais sobre a Vistoria Cautelar:
Por que contratar a Vistoria Cautelar?
O item 4.1.10.1 da ABNT NBR 12722/1992 contempla o seguinte:
Toda vez que for necessário resguardar interesses às propriedades vizinhas à obra (ou ao logradouro público) a ser executada, seja em virtude do tipo das fundações a executar, das escavações, aterros, sistemas de escoramento e estabilização, rebaixamento de lençol d’água, serviços provisórios ou definitivos a realizar, deve ser feita por profissional especializado habilitado uma vistoria, da qual devem resultar os seguintes elementos.
O que deve conter no laudo, de acordo com a norma em questão.
a) planta de localização de todas as edificações e logradouros confinantes, bem como de todos os logradouros não-confinantes, mas suscetíveis de sofrerem algum dano por efeito da execução da obra;
b) relatório descritivo com todos os detalhes que se fizerem necessários a cada caso, das condições de fundação e estabilidade daquelas edificações e logradouros, além da constatação de defeitos ou danos porventura existentes nelas.
Para fundamentar ainda mais a resposta para a pergunta anterior – “Por que contratar a Vistoria Cautelar”?
- 1º) Estaremos atendendo o que especificam as normas técnicas;
- 2º) Estaremos nos resguardando administrativamente e juridicamente;
- 3º) Estaremos demonstrando o compromisso da empresa com a vizinhança.
Código de Defesa do Consumidor
Art.39VIII. Vedado colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.
Qual a empresa de construção civil que ao realizar uma obra em regiões onde predominam residências e comércios, não teve problemas com a vizinhança, principalmente por ocasião da execução da terraplenagem, fundações, dentre outras atividades construtivas?
- Trincas;
- Rachaduras;
- Infiltrações;
- Abatimentos no piso, dentre outros…
Mas essas desconformidades surgiram realmente em virtude da obra? É realidade ou oportunismo?
Para que a empresa construtora esteja resguardada de possíveis acusações, mesmo que infundadas, é necessário que ela esteja documentada.
Mas afinal, o que é Vistoria Cautelar?
Trata-se de um Laudo de Vistoria, elaborado por um profissional habilitado e qualificado, que tem como objetivo a descrição do imóvel, a localização em relação à obra e a constatação das suas condições físicas, em especial, os defeitos e danos encontrados nesta edificação no estado atual.
Qual a Habilitação para Realização do Trabalho?
Engenheiro:
Lei 5194 de 1966, que regula o exercício da profissão do Engenheiro e dá outras providências.
Art.7º. As atividades e atribuições profissionais do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo consistem em:
- desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada;
- planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
- estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
- ensino, pesquisas, experimentação e ensaios;
- fiscalização.
Arquiteto:
Lei 12378 de 2010, que regula o exercício da profissão do Arquiteto e Urbanista, e dá outras providências.
Art. 2º. As atividades e atribuições do arquiteto e urbanista consistem em:
- supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica;
- coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
- estudo de viabilidade técnica e ambiental;
- assistência técnica, assessoria e consultoria;
- direção de obras e de serviço técnico;
- vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem;
Qual o Perfil Profissional?
- Espírito investigativo: explorar todos os fatos técnicos necessários.
- Comunicabilidade: poder de convencimento–realização do trabalho.
- Sociabilidade: saber lidar com pessoas de diversos níveis sociais e culturais.
- Liderança: saber orientar os demais membros da equipe.
- Serenidade: manter a calma em situações de conflito.
- Disposição física: pois as vistorias exigem vigor.
- Organização: para compilar as informações levantadas na vistoria.
Qual a Finalidade da Vistoria Cautelar?
“Resguardar ambas as partes (construtora e vizinhança) de forma justa e imparcial”.
Para no caso de futuras queixas por parte da vizinhança, a empresa ter como:
· saber se o problema já existia;
· verificar se o problema sofreu algum agravamento com o decorrer da obra;
· dar subsídios para que através de uma perícia específica possa ser verificado se o problema foi realmente causado pela obra.
A vistoria cautelar trata-se de uma modalidade inserida no segmento de perícias de engenharia, porém, não trata-se de uma perícia específica.
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