A Inspeção Predial é Obrigatória?

No Brasil temos mais de 7 milhões de unidades habitacionais em prédios ou condomínios. Muitos apresentam problemas graves com a falta de manutenção. Problemas que uma Inspeção Predial realizada com profissional habilitado poderia apontar e evitar acidentes que geraram vítimas e prejuízos ao patrimônio, dessa forma, o poder público brasileiro enfrenta o desafio de legislar sobre uma Inspeção Predial obrigatória.


Então, a
inspeção predial é obrigatória?


Sim e
não…

Na verdade, o Brasil ainda não adotou uma legislação de abrangência nacional sobre este tema, mas, por causa destes problemas graves na manutenção dos edifícios, tramita atualmente um projeto de lei nacional sobre inspeções prediais. Algumas cidades e estados já se adiantaram e tornaram a inspeção predial obrigatória.

No Canadá e nos Estados Unidos a expressão Home
Inspection é utilizada nas inspeções prévias realizadas pelos chamados home
inspectors, frequentemente antes da realização da compra e/ou venda de um
imóvel.

Nesses dois países, e em outros países, existe
a exigência periódica de inspeções para acompanhamento da manutenção das
edificações (maintenance rules and regulations), sendo considerado itens
variados a exemplo de: padrões mínimos de integridade estrutural, calafetação,
ventilação, impermeabilização, estado geral dos equipamentos elétricos e
hidráulicos, segurança contra incêndio, descarte correto do lixo, controle de
insetos, roedores, entre outros.


Vamos
ver um pouco sobre esta legislação


Relembrando,
os prédios precisam de cuidados, por que a principal causa de acidentes graves
são as falhas de manutenção. Muitos desses acidentes geraram vítimas ou geraram
transtornos nas vias e sistemas públicos, das redes elétricas, sanitárias, gás,
quem não se lembra de prédios, pontes e viadutos desabando pelo Brasil?

Com o objetivo de oferecer melhores condições de segurança à sociedade, a estratégia do poder público é partir para a formulação de uma legislação que avalie essas edificações. Atualmente, temos duas formas de obrigatoriedade:

Certificado de inspeção predial: A gestão edificação providencia a contratação do profissional para elaboração do Laudo de Inspeção Predial e o encaminhado ao poder fiscalizador para análise e emissão do certificado.

Autovistoria: A gestão edificação providencia a contratação do profissional para elaboração do Laudo de Inspeção Predial, porém, este é mantido na edificação para apresentação do poder fiscalizador quando for exigido.


Legislação
Nacional



PL 6014/2013


Ainda em
tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 6014/2013, do ex-senador
Marcelo Crivella, determina a realização periódica de inspeções em edificações
e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificações (LITE).

O PL
estabelece que o objetivo da inspeção é efetuar o diagnóstico da edificação. As
exceções são barragens e estádios de futebol, por estarem abrangidos por outra legislação
específica e prédios residenciais de até três pavimentos.


Periodicidade


Ele
prevê que a primeira inspeção se dê transcorridos 10 (dez) anos da emissão do
Habite-se ou Termo de Conclusão, estabelecendo então inspeções regulares e
periódicas de acordo com a tipologia da edificação.

  1. a
    cada 5 (cinco) anos, para edificações com até 39 (trinta e nove) anos de
    construção;
  2. a
    cada 3 (três) anos, para edificações com 40 (quarenta) a 49 (quarenta e nove)
    anos de construção;
  3. a
    cada 2 (dois) anos, para edificações com 50 (cinquenta) a 59 (cinquenta e nove)
    anos de construção; e
  4. a
    cada ano, para edificações com 60 (sessenta) anos ou mais de construção.


Principais pontos


A
inspeção será por meio de vistoria especializada (ou seja, profissionais da
engenharia e/ou arquitetura com registros no CREA e no CAU), utilizando-se de
Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite) para emitir parecer acerca das
condições técnicas de uso e de manutenção, com avaliação do grau de risco à
segurança dos usuários.

Dispõe
que após a emissão do Laudo e apresentação ao órgão responsável pela
fiscalização, caberá ao proprietário ou responsável pela administração da
edificação providenciar as ações corretivas, sob pena de multa pelo
descumprimento.

Interessante
é que o PL faculta que a critério da Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros ou do
órgão municipal responsável pela fiscalização, que as obras de construção
inacabadas ou abandonadas, que ofereçam risco à segurança pública também sejam
consideradas como edificações.

Outro
item proposto no PL dispõe que o conteúdo do laudo será livre para os
proprietários e usuários da edificação.

PL
6014/2013 – Projeto de Lei – Determina a realização periódica de inspeções
em edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (LITE).


Situação atual


Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Origem: PLS 491/2011

Última
ação legislativa:

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)Reabertura
do Prazo para Emendas ao Projeto – Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de
04/07/2019)

O projeto
lei pode ser acessado aqui: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=9393FF4170A74BC9D298C6E16871CC4C.proposicoesWebExterno2?codteor=1111304&filename=PL+6014/2013


Legislações
Estaduais



Já Homologadas: Rio de Janeiro


Tipo:
Autovistoria

Na esfera
estadual, o Rio de Janeiro sai na frente e já possui sua legislação em vigor.
Trata-se da Lei nº 6400, de 05 de março de 2013 – Determina a realização
periódica por Autovistoria, a ser realizada pelos condomínios ou por
proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo poder público, nos
prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados
e obras de contenção de encostas bem como todas as suas instalações e cria
laudo técnico de vistoria predial (ltvp) no estado do rio de janeiro e dá
outras providências.

Esta lei
fixa a obrigatoriedade de autovistoria, a cada dez anos para edificações com
menos de 25 anos de vida útil. E a cada 5 anos para edificações com mais de 25
anos.

Aqui o
legislador especificou claramente que em caso de descumprimento do disposto
nesta Lei, o síndico será pessoalmente responsabilizado solidariamente com o
condomínio, por danos que a falta de reparos ou de manutenção da edificação
venha a causar a moradores ou a terceiros, salvo se o descumprimento se der em
razão de deliberação em Assembleia.

A Inspeção predial é obrigatória, a lei pode ser acessada aqui: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/cda5d615434eca4983257b260067692d


Cidades
com leis já homologadas



Balneário
Camboriú


Lei Nº
2805, De 12 De Março De 2008 – “Torna Obrigatória A Realização De
Vistorias Periódicas Nas Edificações Da Cidade E Dá Outras Providências”.

Tipo:
Autovistoria

Nela,
estabelece-se que os proprietários, responsáveis ou gestores das edificações
privadas e públicas existentes no município deverão, às suas expensas, promover
nestas, vistorias periódicas, para detecção de irregularidades na parte física
do imóvel, registradas em um Parecer Técnico, no qual deverão ser
obrigatoriamente anexados o Formulário de Inspeção Técnica e a Ficha Técnica da
Edificação. A periodicidade aqui é variável a depender da idade do imóvel,
sendo que edificações de maior porte possuem periodicidade de três anos.

A Inspeção predial é obrigatória, a lei pode ser acessada aqui: https://leismunicipais.com.br/a/sc/b/balneario-camboriu/lei-ordinaria/2008/280/2805/lei-ordinaria-n-2805-2008-torna-obrigatoria-a-realizacao-de-vistorias-periodicas-nas-edificacoes-da-cidade-e-da-outras-providencias


Bauru


Lei
Municipal 4444/1999 – Torna Obrigatório O Laudo Técnico De Regularidade Das
Edificações No Município Com Mais De Três Andares

Tipo:
Certificado de inspeção predial

Nesta
legislação os responsáveis por edificações privadas ou públicas, a cada três
anos, devem apresentar laudo técnico junto à municipalidade.

A Inspeção predial é obrigatória, a lei pode ser acessada aqui: https://sapl.bauru.sp.leg.br/sapl_documentos/norma_juridica/4618_texto_integral.pdf


Fortaleza


Lei Nº
9913, De 16 De Julho De 2012 – Dispõe sobre obrigatoriedade de vistoria
técnica, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos
públicos ou privados no âmbito do município de fortaleza, e dá outras
providências.

Tipo:
Certificado de inspeção predial

As edificações abrangidas por esta Lei deverão possuir Certificação de
Inspeção Predial, que será fornecida pelo órgão competente da Prefeitura
Municipal de Fortaleza, após a apresentação, pelo responsável pelo imóvel, de
Laudo de Vistoria Técnica, obedecidas as seguintes periodicidades:
I – anualmente, para edificações com mais de 50
(cinquenta) anos;
II – a cada 2 (dois) anos, para edificações
entre 31 (trinta e um) e 50 (cinquenta) anos;
III – a cada 3 (três) anos, para edificações
entre 21 (vinte e um) e 30 (trinta) anos e, independentemente da idade, para
edificações comerciais, industriais, privadas não residenciais e clubes de
entretenimento e para edificações públicas;
IV – a cada 5 (cinco) anos, para edificações com
até 20 (vinte) anos.

A Inspeção predial é obrigatória, a lei pode ser acessada aqui: https://leismunicipais.com.br/a/ce/f/fortaleza/lei-ordinaria/2012/991/9913/lei-ordinaria-n-9913-2012-dispoe-sobre-obrigatoriedade-de-vistoria-tecnica-manutencao-preventiva-e-periodica-das-edificacoes-e-equipamentos-publicos-ou-privados-no-ambito-do-municipio-de-fortaleza-e-da-outras-providencias


Jundiaí


Lei Complementar 261/1998 – Prevê Vistoria De
Edificações Com Área Construída Igual Ou Superior A 750m²

Tipo:
Autovistoria

Aqui a legislação exige vistoria técnica a qualquer
edificação com área construída superior a 750 m² (setecentos e cinquenta metros
quadrados).

A Inspeção predial é obrigatória, a lei pode ser acessada aqui: http://sapl.jundiai.sp.leg.br/sapl_documentos/norma_juridica/8309_texto_integral.pdf


Porto
Alegre


DECRETO Nº
17.720 DE 2 DE ABRIL DE 2012 – Regulamenta o art. 10 da Lei Complementar nº
284, de 27 de outubro de 1992, que dispõe sobre as regras gerais e específicas
a serem obedecidas na manutenção e conservação das edificações

Tipo: Certificado
de inspeção predial

A
legislação de Porto Alegre requer que o proprietário ou usuário a qualquer
título da edificação apresentará à Secretaria Municipal de Obras e Viação
(SMOV) Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP) elaborado por profissional
habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS) ou
Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RS) atestando as condições de
segurança das edificações, indicando patologias ou risco de acidentes e
recomendações a serem adotadas, para fins de obtenção do Certificado de
Inspeção Predial (CIP), a ser emitido pelo órgão público competente. As
periodicidades são variáveis a depender do seu uso, se comerciais, publicas ou
residenciais.

A Inspeção predial é obrigatória, a lei pode ser acessada aqui: https://siabi.trt4.jus.br/biblioteca/direito/legislacao/decreto/municipal/dec_poa_2012_17720.pdf


Ribeirão
Preto


Lei Complementar Nº 1669, De 05 De Maio De 2004 – Estabelece A
Obrigatoriedade De Obtenção Da Certificação De Inspeção Predial Nas Edificações
Que Especifica, Sua Periodicidade E Dá Outras Providências.

Tipo:
Autovistoria

A lei 1669
exige que o proprietário, locatário, síndico ou ainda o possuidor a qualquer
título, fica obrigado a obter o Laudo Técnico de Certificação de Inspeção
Predial, para verificação das condições de estabilidade, segurança, salubridade
e manutenção, cuja característica do imóvel e sua periodicidade deve obedecer
à parâmetros em função do uso e idade do imóvel.

A Inspeção predial é obrigatória, a lei pode ser acessada aqui: https://leismunicipais.com.br/a/sp/r/ribeirao-preto/lei-complementar/2004/167/1669/lei-complementar-n-1669-2004-estabelece-a-obrigatoriedade-de-obtencao-da-certificacao-de-inspecao-predial-nas-edificacoes-que-especifica-sua-periodicidade-e-da-outras-providencias


Salvador


Decreto Nº 13.251, De 27 De Setembro De 2001 – Dispõe Sobre A Regulamentação Da Lei Nº 5907 de 23 De Janeiro De 2001 E Dá Outras Providências.

Tipo:
Autovistoria

As edificações
e equipamentos de que trata esta Lei deverão sofrer vistorias técnicas,
registradas em relatórios ou laudos técnicos, de responsabilidade de seus proprietários
ou gestores conforme o caso, e serão realizadas por profissionais habilitados
no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/Ba e na
Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município – SUCOM.

A Inspeção predial é obrigatória, a lei pode ser acessada aqui: https://leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/lei-ordinaria/2001/590/5907/lei-ordinaria-n-5907-2001-dispoe-sobre-a-manutencao-preventiva-e-periodica-das-edificacoes-e-equipamentos-publicos-ou-privados-no-ambito-do-municipio-de-salvador-e-da-outras-providencias


Santos


Lei Complementar
Nº 441, De 26 De Dezembro De 2001 – Institui A Autovistoria Das Edificações Não
Unifamiliares E Dos Seus Elementos Que Estejam Sobre Logradouro Público

Tipo:
Autovistoria

Aqui os proprietários de imóveis não unifamiliares e os condomínios são
obrigados a realizar vistoria preventiva das respectivas edificações e dos seus
elementos que estejam sobre logradouro público, observadas as características
do imóvel, a idade e a periodicidade estabelecidas na lei.

Uma peculiaridade desta lei é que, apesar de ser uma autovistoria, no caso de o laudo da vistoria técnica
concluir pela necessidade de quaisquer intervenções, o profissional ou a
empresa responsável pela sua elaboração deverá apresentar cópia à Prefeitura
Municipal de Santos, mediante protocolo, indicando os prazos para a execução
dos serviços que sejam compatíveis com a segurança da edificação e dos seus
elementos.

A Inspeção predial é obrigatória, a lei pode ser acessada aqui: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/santos/lei-complementar/2001/44/441/lei-complementar-n-441-2001-institui-a-autovistoria-das-edificacoes-nao-unifamiliares-e-dos-seus-elementos-que-estejam-sobre-logradouro-publico


São
Vicente


Lei Nº 2854-A – Estabelece A Obrigatoriedade De Obtenção Da Certificação
De Inspeção Predial Nas Edificações Públicas E Privadas Do Município, E Dá
Outras Providências.

Tipo:
Certificado de inspeção predial

Nesta lei,
o proprietário, locatário, síndico ou,
ainda, o possuidor a qualquer título, fica obrigado a obter o Laudo Técnico de
Certificação de Inspeção Predial, para verificação das condições de
estabilidade, segurança e salubridade, a cada 5 (cinco) anos.

A Inspeção predial é obrigatória, a lei pode ser acessada aqui: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-vicente/lei-ordinaria/2012/285/2854/lei-ordinaria-n-2854-2012-estabelece-a-obrigatoriedade-de-obtencao-da-certificacao-de-inspecao-predial-nas-edificacoes-publicas-e-privadas-do-municipio-e-da-outras-providencias


As normas técnicas vigentes para Inspeção Predial


Nos temos
ainda as normas técnicas que orientam sobre os trabalhos de inspeção e
manutenção prediais.

Norma de Inspeção Predial do IBAPE NACIONAL
(2012)

  • ABNT NBR 5674 (2012): Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção
  • ABNT NBR 13752: Perícias na construção civil
  • ABNT NBR 15575: Edifícios habitacionais de até 5 pavimentos – Desempenho
  • ABNT NBR 14037: Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações – requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos
  • PROJETO ABNT NBR 16747: Projeto para regular uma NBR que trata do tema: Inspeção Predial, seguindo com guia orientativo para o legislador sobre como o inspetor predial deve agir a padronizar o trabalho entregue. O texto da NBR já está elaborado e foi apresentado para consulta pública. Segundo o cronograma da ABNT em breve deverá ser publicado.


ebook


Inspeção Predial Na Pratica

Quer saber mais sobre Inspeção Predial Na Pratica? Baixe gratuitamente nosso ebook: https://mailchi.mp/1fc0a3d648e8/inspecaopredial



Acesse nossas publicações!

Edifícios Eficientes: https://realizarengenharia.com/conhecimento/publicacoes/edificios-eficientes/

Plano de Manutenção: Um Modelo Prático: https://realizarengenharia.com/conhecimento/publicacoes/plano-de-manutencao-um-modelo-pratico/

Modelo de orçamento anual para condomínios: https://realizarengenharia.com/conhecimento/publicacoes/orcamento-anual-um-modelo-de-planilha/


Publicado por

realizarengenharia

A Realizar é uma empresa de engenharia condominial para prevenção de problemas e preservação dos imóveis. Manutenção predial acessível e confiável.

Deixe uma resposta