Inspeção Predial: qual é o roteiro ideal?

Para realizar uma inspeção predial há várias formas de se
fazer, várias formas de trabalho.

O que a gente sugere é primeiro: faça uma reunião inicial
com o síndico.

É importante sempre alinhar expectativas dentro do contrato
que foi fechado, dentro do trabalho final que é esperado pelo síndico.

Um segundo momento você vai fazer a análise prévia da
documentação, é muito importante analisar a documentação do edifício, porque
daí você tem um raio-x, consegue ver uma luz no passado daquela edificação.

Saber quais são as manutenções que ela já teve, saber quais
foram os contratos já foram fechados de manutenção, saber se já fez alguma
inspeção, etc. Por isso é importante analisar a documentação técnica e legal.

Com base nessa primeira conversa com o síndico e na análise
da documentação você faz um check-list.

O check list contempla o que que você vai verificar, isso
adianta demais o serviço no dia da vistoria, geralmente são prazos mais curtos
um ou dois dias que você tem para vistoriar o edifício inteiro, então já ter um
check list agiliza bastante o seu trabalho

Bom e no final é sempre muito importante fazer uma apresentação esse trabalho laudo fechado para o síndico. Isso porque é necessário que ele entenda todos os parâmetros envolvidos na inspeção predial, em alguns momentos pode tirar dúvidas e até para poder explicar para o condomínio quais são as obras que ele vai ter que fazer, é uma oportunidade tanto de explicar e provar para ele a importância do trabalho que ele contratou.

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A Inspeção Predial é Obrigatória?

No Brasil temos mais de 7 milhões de unidades habitacionais em prédios ou condomínios. Muitos apresentam problemas graves com a falta de manutenção. Problemas que uma Inspeção Predial realizada com profissional habilitado poderia apontar e evitar acidentes que geraram vítimas e prejuízos ao patrimônio, dessa forma, o poder público brasileiro enfrenta o desafio de legislar sobre uma Inspeção Predial obrigatória.

Então, a inspeção predial é obrigatória?

Sim e não…

Na verdade, o Brasil ainda não adotou uma legislação de abrangência nacional sobre este tema, mas, por causa destes problemas graves na manutenção dos edifícios, tramita atualmente um projeto de lei nacional sobre inspeções prediais. Algumas cidades e estados já se adiantaram e tornaram a inspeção predial obrigatória.

No Canadá e nos Estados Unidos a expressão Home Inspection é utilizada nas inspeções prévias realizadas pelos chamados home inspectors, frequentemente antes da realização da compra e/ou venda de um imóvel.

Nesses dois países, e em outros países, existe a exigência periódica de inspeções para acompanhamento da manutenção das edificações (maintenance rules and regulations), sendo considerado itens variados a exemplo de: padrões mínimos de integridade estrutural, calafetação, ventilação, impermeabilização, estado geral dos equipamentos elétricos e hidráulicos, segurança contra incêndio, descarte correto do lixo, controle de insetos, roedores, entre outros.

Vamos ver um pouco sobre esta legislação

Relembrando, os prédios precisam de cuidados, por que a principal causa de acidentes graves são as falhas de manutenção. Muitos desses acidentes geraram vítimas ou geraram transtornos nas vias e sistemas públicos, das redes elétricas, sanitárias, gás, quem não se lembra de prédios, pontes e viadutos desabando pelo Brasil?

Com o objetivo de oferecer melhores condições de segurança à sociedade, a estratégia do poder público é partir para a formulação de uma legislação que avalie essas edificações. Atualmente, temos duas formas de obrigatoriedade:

Certificado de inspeção predial: A gestão edificação providencia a contratação do profissional para elaboração do Laudo de Inspeção Predial e o encaminhado ao poder fiscalizador para análise e emissão do certificado.

Autovistoria: A gestão edificação providencia a contratação do profissional para elaboração do Laudo de Inspeção Predial, porém, este é mantido na edificação para apresentação do poder fiscalizador quando for exigido.

Legislação Nacional

PL 6014/2013

Ainda em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 6014/2013, do ex-senador Marcelo Crivella, determina a realização periódica de inspeções em edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificações (LITE).

O PL estabelece que o objetivo da inspeção é efetuar o diagnóstico da edificação. As exceções são barragens e estádios de futebol, por estarem abrangidos por outra legislação específica e prédios residenciais de até três pavimentos.

Periodicidade

Ele prevê que a primeira inspeção se dê transcorridos 10 (dez) anos da emissão do Habite-se ou Termo de Conclusão, estabelecendo então inspeções regulares e periódicas de acordo com a tipologia da edificação.

  1. a cada 5 (cinco) anos, para edificações com até 39 (trinta e nove) anos de construção;
  2. a cada 3 (três) anos, para edificações com 40 (quarenta) a 49 (quarenta e nove) anos de construção;
  3. a cada 2 (dois) anos, para edificações com 50 (cinquenta) a 59 (cinquenta e nove) anos de construção; e
  4. a cada ano, para edificações com 60 (sessenta) anos ou mais de construção.

Principais pontos

A inspeção será por meio de vistoria especializada (ou seja, profissionais da engenharia e/ou arquitetura com registros no CREA e no CAU), utilizando-se de Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (Lite) para emitir parecer acerca das condições técnicas de uso e de manutenção, com avaliação do grau de risco à segurança dos usuários.

Dispõe que após a emissão do Laudo e apresentação ao órgão responsável pela fiscalização, caberá ao proprietário ou responsável pela administração da edificação providenciar as ações corretivas, sob pena de multa pelo descumprimento.

Interessante é que o PL faculta que a critério da Defesa Civil, do Corpo de Bombeiros ou do órgão municipal responsável pela fiscalização, que as obras de construção inacabadas ou abandonadas, que ofereçam risco à segurança pública também sejam consideradas como edificações.

Outro item proposto no PL dispõe que o conteúdo do laudo será livre para os proprietários e usuários da edificação.

PL 6014/2013 – Projeto de Lei – Determina a realização periódica de inspeções em edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (LITE).

Situação atual

Aguardando Parecer do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Origem: PLS 491/2011

Última ação legislativa: Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)Reabertura do Prazo para Emendas ao Projeto – Art. 166 do RICD (5 sessões a partir de 04/07/2019)

O projeto lei pode ser acessado aqui: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=9393FF4170A74BC9D298C6E16871CC4C.proposicoesWebExterno2?codteor=1111304&filename=PL+6014/2013

Legislações Estaduais

Já Homologadas: Rio de Janeiro

Tipo: Autovistoria

Na esfera estadual, o Rio de Janeiro sai na frente e já possui sua legislação em vigor. Trata-se da Lei nº 6400, de 05 de março de 2013 – Determina a realização periódica por Autovistoria, a ser realizada pelos condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo poder público, nos prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas, empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas bem como todas as suas instalações e cria laudo técnico de vistoria predial (ltvp) no estado do rio de janeiro e dá outras providências.

Esta lei fixa a obrigatoriedade de autovistoria, a cada dez anos para edificações com menos de 25 anos de vida útil. E a cada 5 anos para edificações com mais de 25 anos.

Aqui o legislador especificou claramente que em caso de descumprimento do disposto nesta Lei, o síndico será pessoalmente responsabilizado solidariamente com o condomínio, por danos que a falta de reparos ou de manutenção da edificação venha a causar a moradores ou a terceiros, salvo se o descumprimento se der em razão de deliberação em Assembleia.

A Inspeção predial é obrigatória, a lei pode ser acessada aqui: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/cda5d615434eca4983257b260067692d

Cidades com leis já homologadas

Balneário Camboriú

Lei Nº 2805, De 12 De Março De 2008 – “Torna Obrigatória A Realização De Vistorias Periódicas Nas Edificações Da Cidade E Dá Outras Providências”.

Tipo: Autovistoria

Nela, estabelece-se que os proprietários, responsáveis ou gestores das edificações privadas e públicas existentes no município deverão, às suas expensas, promover nestas, vistorias periódicas, para detecção de irregularidades na parte física do imóvel, registradas em um Parecer Técnico, no qual deverão ser obrigatoriamente anexados o Formulário de Inspeção Técnica e a Ficha Técnica da Edificação. A periodicidade aqui é variável a depender da idade do imóvel, sendo que edificações de maior porte possuem periodicidade de três anos.

A Inspeção predial é obrigatória, a lei pode ser acessada aqui: https://leismunicipais.com.br/a/sc/b/balneario-camboriu/lei-ordinaria/2008/280/2805/lei-ordinaria-n-2805-2008-torna-obrigatoria-a-realizacao-de-vistorias-periodicas-nas-edificacoes-da-cidade-e-da-outras-providencias

Bauru

Lei Municipal 4444/1999 – Torna Obrigatório O Laudo Técnico De Regularidade Das Edificações No Município Com Mais De Três Andares

Tipo: Certificado de inspeção predial

Nesta legislação os responsáveis por edificações privadas ou públicas, a cada três anos, devem apresentar laudo técnico junto à municipalidade.

A Inspeção predial é obrigatória, a lei pode ser acessada aqui: https://sapl.bauru.sp.leg.br/sapl_documentos/norma_juridica/4618_texto_integral.pdf

Fortaleza

Lei Nº 9913, De 16 De Julho De 2012 – Dispõe sobre obrigatoriedade de vistoria técnica, manutenção preventiva e periódica das edificações e equipamentos públicos ou privados no âmbito do município de fortaleza, e dá outras providências.

Tipo: Certificado de inspeção predial

As edificações abrangidas por esta Lei deverão possuir Certificação de Inspeção Predial, que será fornecida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Fortaleza, após a apresentação, pelo responsável pelo imóvel, de Laudo de Vistoria Técnica, obedecidas as seguintes periodicidades:
I – anualmente, para edificações com mais de 50 (cinquenta) anos;
II – a cada 2 (dois) anos, para edificações entre 31 (trinta e um) e 50 (cinquenta) anos;
III – a cada 3 (três) anos, para edificações entre 21 (vinte e um) e 30 (trinta) anos e, independentemente da idade, para edificações comerciais, industriais, privadas não residenciais e clubes de entretenimento e para edificações públicas;
IV – a cada 5 (cinco) anos, para edificações com até 20 (vinte) anos.

A Inspeção predial é obrigatória, a lei pode ser acessada aqui: https://leismunicipais.com.br/a/ce/f/fortaleza/lei-ordinaria/2012/991/9913/lei-ordinaria-n-9913-2012-dispoe-sobre-obrigatoriedade-de-vistoria-tecnica-manutencao-preventiva-e-periodica-das-edificacoes-e-equipamentos-publicos-ou-privados-no-ambito-do-municipio-de-fortaleza-e-da-outras-providencias

Jundiaí

Lei Complementar 261/1998 – Prevê Vistoria De Edificações Com Área Construída Igual Ou Superior A 750m²

Tipo: Autovistoria

Aqui a legislação exige vistoria técnica a qualquer edificação com área construída superior a 750 m² (setecentos e cinquenta metros quadrados).

A Inspeção predial é obrigatória, a lei pode ser acessada aqui: http://sapl.jundiai.sp.leg.br/sapl_documentos/norma_juridica/8309_texto_integral.pdf

Porto Alegre

DECRETO Nº 17.720 DE 2 DE ABRIL DE 2012 – Regulamenta o art. 10 da Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992, que dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas na manutenção e conservação das edificações

Tipo: Certificado de inspeção predial

A legislação de Porto Alegre requer que o proprietário ou usuário a qualquer título da edificação apresentará à Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV) Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP) elaborado por profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RS) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-RS) atestando as condições de segurança das edificações, indicando patologias ou risco de acidentes e recomendações a serem adotadas, para fins de obtenção do Certificado de Inspeção Predial (CIP), a ser emitido pelo órgão público competente. As periodicidades são variáveis a depender do seu uso, se comerciais, publicas ou residenciais.

A Inspeção predial é obrigatória, a lei pode ser acessada aqui: https://siabi.trt4.jus.br/biblioteca/direito/legislacao/decreto/municipal/dec_poa_2012_17720.pdf

Ribeirão Preto

Lei Complementar Nº 1669, De 05 De Maio De 2004 – Estabelece A Obrigatoriedade De Obtenção Da Certificação De Inspeção Predial Nas Edificações Que Especifica, Sua Periodicidade E Dá Outras Providências.

Tipo: Autovistoria

A lei 1669 exige que o proprietário, locatário, síndico ou ainda o possuidor a qualquer título, fica obrigado a obter o Laudo Técnico de Certificação de Inspeção Predial, para verificação das condições de estabilidade, segurança, salubridade e manutenção, cuja característica do imóvel e sua periodicidade deve obedecer à parâmetros em função do uso e idade do imóvel.

A Inspeção predial é obrigatória, a lei pode ser acessada aqui: https://leismunicipais.com.br/a/sp/r/ribeirao-preto/lei-complementar/2004/167/1669/lei-complementar-n-1669-2004-estabelece-a-obrigatoriedade-de-obtencao-da-certificacao-de-inspecao-predial-nas-edificacoes-que-especifica-sua-periodicidade-e-da-outras-providencias

Salvador

Decreto Nº 13.251, De 27 De Setembro De 2001 – Dispõe Sobre A Regulamentação Da Lei Nº 5907 de 23 De Janeiro De 2001 E Dá Outras Providências.

Tipo: Autovistoria

As edificações e equipamentos de que trata esta Lei deverão sofrer vistorias técnicas, registradas em relatórios ou laudos técnicos, de responsabilidade de seus proprietários ou gestores conforme o caso, e serão realizadas por profissionais habilitados no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/Ba e na Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município – SUCOM.

A Inspeção predial é obrigatória, a lei pode ser acessada aqui: https://leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/lei-ordinaria/2001/590/5907/lei-ordinaria-n-5907-2001-dispoe-sobre-a-manutencao-preventiva-e-periodica-das-edificacoes-e-equipamentos-publicos-ou-privados-no-ambito-do-municipio-de-salvador-e-da-outras-providencias

Santos

Lei Complementar Nº 441, De 26 De Dezembro De 2001 – Institui A Autovistoria Das Edificações Não Unifamiliares E Dos Seus Elementos Que Estejam Sobre Logradouro Público

Tipo: Autovistoria

Aqui os proprietários de imóveis não unifamiliares e os condomínios são obrigados a realizar vistoria preventiva das respectivas edificações e dos seus elementos que estejam sobre logradouro público, observadas as características do imóvel, a idade e a periodicidade estabelecidas na lei.

Uma peculiaridade desta lei é que, apesar de ser uma autovistoria, no caso de o laudo da vistoria técnica concluir pela necessidade de quaisquer intervenções, o profissional ou a empresa responsável pela sua elaboração deverá apresentar cópia à Prefeitura Municipal de Santos, mediante protocolo, indicando os prazos para a execução dos serviços que sejam compatíveis com a segurança da edificação e dos seus elementos.

A Inspeção predial é obrigatória, a lei pode ser acessada aqui: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/santos/lei-complementar/2001/44/441/lei-complementar-n-441-2001-institui-a-autovistoria-das-edificacoes-nao-unifamiliares-e-dos-seus-elementos-que-estejam-sobre-logradouro-publico

São Vicente

Lei Nº 2854-A – Estabelece A Obrigatoriedade De Obtenção Da Certificação De Inspeção Predial Nas Edificações Públicas E Privadas Do Município, E Dá Outras Providências.

Tipo: Certificado de inspeção predial

Nesta lei, o proprietário, locatário, síndico ou, ainda, o possuidor a qualquer título, fica obrigado a obter o Laudo Técnico de Certificação de Inspeção Predial, para verificação das condições de estabilidade, segurança e salubridade, a cada 5 (cinco) anos.

A Inspeção predial é obrigatória, a lei pode ser acessada aqui: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-vicente/lei-ordinaria/2012/285/2854/lei-ordinaria-n-2854-2012-estabelece-a-obrigatoriedade-de-obtencao-da-certificacao-de-inspecao-predial-nas-edificacoes-publicas-e-privadas-do-municipio-e-da-outras-providencias

As normas técnicas vigentes para Inspeção Predial

Nos temos ainda as normas técnicas que orientam sobre os trabalhos de inspeção e manutenção prediais.

Norma de Inspeção Predial do IBAPE NACIONAL (2012)

  • ABNT NBR 5674 (2012): Manutenção de edificações – Requisitos para o sistema de gestão de manutenção
  • ABNT NBR 13752: Perícias na construção civil
  • ABNT NBR 15575: Edifícios habitacionais de até 5 pavimentos – Desempenho
  • ABNT NBR 14037: Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações – requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos
  • PROJETO ABNT NBR 16747: Projeto para regular uma NBR que trata do tema: Inspeção Predial, seguindo com guia orientativo para o legislador sobre como o inspetor predial deve agir a padronizar o trabalho entregue. O texto da NBR já está elaborado e foi apresentado para consulta pública. Segundo o cronograma da ABNT em breve deverá ser publicado.

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Inspeção Predial Na Pratica

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Edifícios Eficientes: https://realizarengenharia.com/conhecimento/publicacoes/edificios-eficientes/

Plano de Manutenção: Um Modelo Prático: https://realizarengenharia.com/conhecimento/publicacoes/plano-de-manutencao-um-modelo-pratico/

Modelo de orçamento anual para condomínios: https://realizarengenharia.com/conhecimento/publicacoes/orcamento-anual-um-modelo-de-planilha/

A importância das Inspeções Prediais

A inspeções prediais são uma ferramenta importante para a eficiência da manutenção predial nas edificações brasileiras.

Neste vídeo discutimos a importância das Inspeções Prediais no contexto de engenharia do Brasil.

Quer saber mais sobre esta área?

Leia nossos posts: https://realizarengenharia.com/servicos-2/a-inspecao-predial-e-uma-avaliacao-da-saude-da-edificacao/

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Orçamento de Obras e a Norma de Desempenho – NBR 15575

Como analisar seu orçamento para adequá-lo às diretrizes da norma de desempenho (NBR 15575).

A ABNT NBR 15575 tem impacto nos custos do empreendimento em função de três tipos de alterações, se comparado ao que se praticava até então. São elas:

  • A necessidade de medições e ensaios com serviços especializados;
  • A necessidade de alterar determinados componentes e sistemas construtivos para atender aos requisitos novos trazidos pela norma;
  • A decisão da empresa de buscar soluções para níveis de desempenho mais elevados do que o mínimo em especial no desempenho acústico.

Assim as considerações a serem feitas deverão levantar os custos de:

  • Estudos específicos necessários em relação a riscos previsíveis presentes no terreno/empreendimento;
  • Ensaios de túnel de vento quando aplicável;
  • Projeto de acústica quando aplicável;
  • Medição de ruído de entorno para definição da Classe de Ruído do empreendimento;
  • Ensaios de desempenho acústico de lajes/pisos e de esquadrias;
  • Ensaios em guarda-corpos.

Alterações construtivas

Alguns custos adicionais deverão ser considerados para atender a norma:

  • Avaliação da fachada em relação ao desempenho térmico;
  • Análise da estrutura em relação a Tempo Requerido de Resistência ao Fogo;
  • Sistema de selagem contra incêndio a ser especificado pelo projeto de segurança contra incêndio;
  • Paredes que fazem divisa entre unidades quando com dormitório em pelo menos um dos lados em relação ao desempenho acústico;
  • Paredes de garagem em situação de sobressolo (parede para resistir impacto de automóveis);
  • Lajes/sistema de pisos, idem paredes;
  • Esquadrias, idem paredes;
  • Portas de entrada, idem paredes; portas de madeira em geral em relação à norma NBR 15930;
  • Impermeabilização em todo o banheiro com chuveiro;
  • Proteções térmicas em coberturas;
  • Materiais de revestimentos com índice de propagação de chamas e densidade de fumaça adequados aos critérios da norma (materiais entregues em áreas comuns e privativas quando for o caso).

Níveis de desempenho intermediário ou superior

Para empreendimentos de padrão médio alto ou alto deverão ser estudados os seguintes itens:

  • Isolamento acústico das paredes divisórias entre unidades e eventualmente embora a norma não exija em paredes internas;
  • Portas de entrada e de áreas coletivas como salões de festas por exemplo com maior capacidade de isolamento;
  • Isolamento acústico de instalações hidráulicas e equipamentos;
  • Esquadrias;
  • Sistema de piso flutuante em lajes ou revestimentos a serem entregues;
  • Maiores proteções de cobrimento em estruturas para maior vida útil: exemplo lajes de subsolos com maior cobrimento ou contrapiso.

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Alvenaria estrutural: Um jeito milenar de construir

Alvenaria estrutural parece ser um método recente de construir, já que vários prédios surgiram com essa metodologia nos últimos anos. Mas será que ela foi desenvolvida, ou redescoberta?


Primeiro: O que é alvenaria estrutural?

Na verdade, é um sistema construtivo que consiste em empilhar elementos como pedras, tijolos de concreto ou cerâmica para produzir uma parede que sustentará a laje e os outros pavimentos que estiverem acima. É por isso que em prédios dessa tecnologia construtiva não se pode remover as paredes para modificar o ambiente, pois elas são a estrutura portante, a que sustenta todo o edifício.

Mas, quando falamos em construção e milenar, na mesma frase, a primeira coisa que vem à mente são as grandes pirâmides do Egito!

E sim, as grandes pirâmides também são de alvenaria estrutural, porém utilizavam pedras enormes como elemento construtivo. Hoje vamos falar de um parente antigo das pirâmides: os zigurates!

Enquanto em muitas partes do globo a humanidade ainda era basicamente nômade; no crescente fértil, região que contempla os vales do Rio Nilo, Jordão e os rios Tigre e Eufrates,  já eram produzidas estruturas maciças com tijolo de barro cru ou adobe. E isso há mais de 5.000 anos!

Os zigurates

Zigurates: construções em tijolos de barro ou adobe da região do crescente fértil (atual Iraque)

A mais monumental dessas construções são os zigurates. Trata-se de uma pirâmide truncada, entende-se que para simbolizar uma grande montanha artificial. O zigurate tinha funções de templo, proporcionava moradia para sacerdotes e eruditos das ciências, medicina, escrita e do saber.

O mais interessante é observar que nessas edificações milenares já se utilizavam técnicas complexas de construção. Uma das técnicas importantes utilizadas na construção com tijolos nos zigurates é a do intertravamento e cruzamento entre as fileiras, evitando juntas verticais contínuas. Essa técnica, provavelmente criada por esses engenheiros perdidos no tempo, é utilizada até hoje nos nossos prédios modernos, e tem como objetivo conferir mais rigidez e resistência à parede ou muro construído.

Outra técnica presente nos zigurates é a amarração das alvenarias nos cantos das paredes, entrecruzando numa e noutra direção perpendicular as pontas e as laterais dos tijolos em cada fiada.

Em destaque: o entrecruzamento perpendicular nas quinas das paredes

As alvenarias ainda eram argamassadas com uma mistura primitiva de betume e areia do deserto, dois materiais abundantes nesta região da Mesopotâmia.

O mais famoso desses templos primitivos é o chamado zigurate de Ur, construído na cidade de mesmo nome por volta do ano 3.000 ac, mais de 5.000 anos atrás.

Zigurate de Ur, construído na cidade de mesmo nome há mais de 5.000 anos!

Então, na próxima vez que você ver um prédio em alvenaria estrutural, perceba na edificação de hoje a genialidade dos construtores do passado.

Fontes consultadas: A História das Construções, Volume 1: Da pedra lascada às pirâmides de Dahchur


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O risco nas fachadas dos edifícios

Quedas de peças de fachada ameaçam a segurança de moradores e pedestres

Na quarta-feira de cinzas deste ano, uma placa de granito desabou sobre uma estudante que passava pela rua…

Seis placas desabaram da varanda de um prédio no Leblon, Zona Sul do Rio, e atingiram a jovem, de 20 anos, que sofreu traumatismo craniano.

Mas por que essas placas se soltaram?

Primeiramente, vamos entender o que é o sistema construtivo de fachada.

O sistema de revestimento corresponde ao acabamento final de uma edificação, sendo a parte que se apresenta mais visível, com a finalidade principal de proteção de paredes externas.

A função protetora é a que mais se destaca pela sua importância, pois visa resguardar as superfícies a serem revestidas contra os agentes facilitadores da deterioração. Dentre esses agentes, podem ser citados: a infiltração de água de chuva, água do solo, água de uso e/ou de manutenção, além da ação de ventos, temperatura e umidade do ar, ação de fungos, ataque de roedores e outros agentes de carga, de uso e de sobrecarga.

Além disso, o revestimento também cumpre a função estética, ligada ao conforto visual, envolvendo ainda questões de gosto pessoal, vindo a se constituir em um verdadeiro elemento de valorização do empreendimento.

Vamos entender quais elementos constituem uma fachada desse tipo.

Em primeiro a base que é constituída pela alvenaria ou estrutura de concreto e tem como função dar suporte às camadas posteriores.

Depois temos o chapisco é uma camada de argamassa fluida constituída exclusivamente de cimento e areia e tem como função gerar maior aderência entre a base e as camadas posteriores.

Por cima do chapisco temos a camada do emboço é constituído de argamassa mista também composta de cimento e areia, porém com uma composição diferente. Tem como função regularizar a base (alinhamento e prumo) e servir de suporte para o assentamento das peças decorativas.

A finalização estética é feita por placas decorativas em pedras naturais ou industrializadas, como as cerâmicas.

Para o assentamento das placas decorativas são utilizadas argamassas colantes que são constituídas de aglomerante, agregado miúdo e aditivo que deverão conferir a fixação das peças decorativas ao emboço.

Para regularizar as superfícies entre as bordas das placas são usadas argamassas de rejuntamento que têm a função de proporcionar uma superfície regular e ajudar na estanqueidade do revestimento.

E, por fim, um elemento muito importante são as juntas de dilatação, que são juntas projetadas para aliviar as tensões provocadas pela movimentação da alvenaria ou do próprio revestimento, assim como as movimentações decorrentes da deformação estrutural.

É importante observar então que uma fachada possui várias camadas, e que cada uma delas pode se tornar um ponto de falha e ocasionar uma ruptura.

O prédio da reportagem em questão foi construído em 1982, época em as normas possuíam tolerâncias diferentes das de hoje em dia e permitiam a instalação de pedras naturais em fachadas apenas com argamassa colante.

Porém, em 2010, a norma foi alterada para minimizar os riscos de queda das pedras exigindo-se sua fixação através de parafusos ou inserts metálicos.

Inspeções de fachada devem ser anuais!

Outro ponto a ser observado é a necessidade de inspeção da fachada anualmente, em que se deve verificar:

  1. Integridade da fachada: checar as condições da peça e do suporte que a sustenta.
  2. Segurança: verificar se há fissuras, desplacamentos do reboco adjacente, ou falhas aparentes.
  3. Estanqueidade: identificar a presença ou não de umidade e vazamentos na fachada, se o concreto apresenta algum ponto de corrosão da armadura, ou se há manchas que caracterizariam a presença de água.

Sempre que a inspeção identificar um dos problemas acima, os mesmos deverão ser mapeados e corrigidos por empresa especializada que contenha um profissional habilitado.

Um item importante é lembrar que os trabalhos em fachada implicam em risco de queda em altura do funcionário e, por isso, todos devem ser treinados adequadamente dentro das normas pertinentes, como a NR 35 do ministério do trabalho.

Quando esses cuidados não são executados, o sistema de fachada pode desenvolver patologias que não são visíveis de imediato e podem se deteriorar até que uma falha catastrófica cause um acidente grave, como o da reportagem. Mas para cada acidente grave, vários “quase acidentes” ocorrem sem que alcancem a grande mídia. Para mitigá-los, apenas com a inspeção e manutenção cuidadosa da fachada!

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