Outro aspecto abordado pelo Código de Defesa do Consumidor é com relação a garantia que, no caso de uso inadequado do bem, isenta o construtor da responsabilidade sobre o defeito ou anomalia que porventura vierem a acontecer.
O Código Penal deixa claro em seus artigos 129 e 132, a responsabilidade criminal quanto a ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem bem como a negligência expondo a vida ou a saúde de outrem.
Diante de tantos aspectos importantes – econômicos, legais, de segurança e de conforto – relacionados com a manutenção e inspeção predial, não há dúvidas da importância de sua aplicação no empreendimento. Desta forma, a construtora entrega ao condomínio este Manual com um programa mínimo de manutenção a ser seguido. Cada um dos cincos volumes entregues corresponde a um ano de manutenção. Após 5º ano de uso da edificação, o administrador em exercício deverá imprimir as tabelas de manutenção dos anos posteriores, presente no CD-ROM entregue, revisando-as conforme a necessidade. Os laudos, certificados e demais documentações que completam este Guia devem estar anexadas a ele.
E necessário ressaltar que a construtora se exime de prestar assistência técnica obrigatória e de dar garantia caso seja verificada ausência de manutenção ou manutenção inadequada nos elementos da edificação. Para que isso não ocorra, é primordial que os prazos de manutenção sejam obedecidos e que a firma contratada preencha os dados das tabelas desde Manual, carimbando e rubricando em local adequado e apresentado a anotação de responsabilidade técnica (ART), se for o caso.
A periodicidade das inspeções nas edificações é determinada em função de seu tempo de conclusão e obedece a parâmetros estipulados por normas técnicas.
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