Responsabilidades legais do síndico

balança2O síndico possui um conjunto de responsabilidades que são estabelecidas pelas leis brasileiras, normas técnicas e órgãos regulamentadores.

 

As responsabilidades do síndico inicia com o descrito em leis brasileiras, veja o resumo delas a seguir:

Compete ao síndico diligenciar a conservação do condomínio em boas condições de segurança, proteção, salubridade e conforto, cuja principal diligência é a manutenção.
Código Civil, item V, artigo 1.348

Ao síndico cabe também a responsabilidade da integridade corporal ou a saúde dos usuários do condomínio, já que expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente (por falhas ou omissão na manutenção) pode gerar penas legais.
Código Penal, art. 129 e 132

Por outro lado, deve-se observar a proibição de execução de serviços em desacordo com as normas técnicas, ou seja, os serviços realizados no condomínio devem seguir as normas brasileiras compiladas pela ABNT
Código de Defesa do Consumidor, item VIII, art. 39

As normas brasileiras também apresentam diligencias a serem seguidas pelos síndicos, veja:

ABNT NBR 5.674 – Manutenção de Edificações: Requisitos para o sistema – descreve as premissas básicas preservação das características originais da edificação e prevenção de perda de desempenho, que o sindico deverá seguir para garantir a manutenção a edificação.

ABNT NBR 14.037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações – estabelece a documentação obrigatória que a construtora deve entregar ao condomínio e é responsabilidade do síndico garantir que esteja completa e atualizada.

ABNT NBR 16.280 – Reforma em edificações: Sistema de gestão de reformas – apresenta os requisitos para a elaboração de plano de reformas das unidades privativas que avalie os impactos das obras sobre os sistemas do edifício, deve ser elaborado por profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto), é de responsabilidade do condômino proprietário, mas deve ser entregue ao síndico que é o responsável legal da guarda do plano junto com a documentação condominial.

ABNT NBR 15.575
– Edificações habitacionais: Desempenho – impõe os requisitos de desempenho durante a vida útil dos sistemas da edificação, mas desde que sejam atendidos e registrados corretamente execução dos processos de manutenção especificados no respectivo manual de uso.

Agora entenda o que diz os órgãos regulamentadores:

CREA – Conselho de Regional de Engenharia e Agronomia – é o órgão responsável por fiscalizar os profissionais para coibir a ação de leigos que possam colocar em risco o bem estar e a segurança dos usuários do condomínio ao prestar serviços que exijam habilitação técnica, sendo possível que o Crea fiscalize condomínios também e exija a ART dos serviços contratados. ART é Anotação de Responsabilidade Técnica do profissional contratado. Ela é o registro do contrato entre o profissional e seu cliente, e foi instituída pela Lei Federal nº 6.496/77.

 

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realizarengenharia

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