Manutenção Predial: Perda da garantia

Segundo o artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia contratual é complementar à garantia legal e deverá ser conferida mediante termo escrito.

Segundo a ABNT NBR 15575:2013, garantia contratual são as condições dadas pelo fornecedor por meio de certificado ou contrato de garantia para reparos, recomposição, devolução ou substituição do produto adquirido.

O termo de garantia é, portanto, o prazo estipulado para o funcionamento adequado de uma edificação, componente, instalação, equipamento, serviço ou obra, definido pelo seu produtor, fabricante e/ou fornecedor.

Haverá perda da garantia,

·         Se, durante o prazo da vigência da garantia, não for observado o que dispõe o Guia e a ABNT NBR 5674:2012 – Manutenção da Edificação – sobre manutenção preventiva corretiva para imóveis, em uso ou não, e para o condomínio.

·         Se, durante o prazo de vigência da garantia, não forem tomados os cuidados de uso e realizadas as manutenções rotineiras descritas no Guia, por profissional ou empresa habilitados.

·         Se, nos termos do artigo 393 do CCB (Código Civil Brasileiro), ocorrer qualquer caso fortuito ou de força maior que impossibilite a manutenção da garantia concedida.

·         Se, forem executadas reformas no imóvel ou descaracterizações dos sistemas construtivos, com fornecimentos de materiais e serviços pelo próprio usuário.

·         Se houver danos por mau uso, ou não se respeitarem os limites admissíveis de sobrecarga nas instalações e estruturas.

·         Se o proprietário não permitir o acesso do profissional destacado pela construtora às dependências de sua unidade, para proceder à vistoria técnica.

·         Se forem identificadas irregularidades na vistoria técnica, e as devidas providência sugeridas não forem tomadas pelo proprietário ou condomínio.

·         Se ocorrerem danos e defeitos ocasionados por desgaste natural das peças, por fenômenos meteorológicos, ou por agressão de agentes químicos e incêndios.

·         Se não forem observados os prazos legais para a comunicação do vício à construtora.

·         Se não for registrada e comprovada a implantação do sistema de gestão de manutenção conforme instruções constantes do Manual de Uso, Operação e Manutenção das edificações e ABNT NBR 5674:212.

·         Se ocorrerem alterações nas condições do entorno que causem danos edificação.

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realizarengenharia

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