Quanto tempo é a garantia de uma edificação?

O prédio tá com 4 anos e meio,
agora é a hora ideal de colocar tudo num laudo e exigir a alma da construtora
certo? Errado!

Vamos entender
melhor:

Segundo o artigo
618 do Código Civil Brasileiro de 2002, nos contratos de empreitada de
edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e
execução responderá, durante o prazo irredutível de 5 (cinco) anos, pela
solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como do solo.

Este prazo de garantia legal, que no caso dos
edifícios é também chamado de “garantia quinquenal”, refere-se exclusivamente
aos casos de solidez e segurança da edificação, ou seja, ocorrências que possam
causar ameaça à integridade física de pessoas. São ocorrências que se enquadram
na definição de defeito, estabelecido no art. 12 do CDC, nós temos um vídeo
específico sobre o tema.

Porém, uma
edificação possui vários sistemas que não se enquadram na garantia quinquenal
e, por isso, possuem prazos de garantia próprios. Para as edificações aprovadas
antes de 2013, são válido os prazos de garantia estabelecidos nos manuais dos
sindicatos estaduais como Sinduscon e Secovi.

A partir da
validação da norma de desempenho a NBR 15.575, em 19 de julho de 2013, foram estabelecidos
novos prazos de garantia para os sistemas prediais. Veja alguns deles:

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), a partir de sua edição, estabeleceu nova relação entre fornecedores e consumidores no setor da Construção Civil. Tanto os fornecedores quanto os construtores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

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    As edificações e bens imóveis, são construídos e entregues aos seus clientes em larga escala. No entanvistoriato, seu prazo de utilização se estende a um tempo muito superior aos bens comuns de consumo como veículos ou eletrodomésticos. Portanto, um investimento imobiliário requer cuidados desde a aquisição até o recebimento e deve obedecer a critérios mais técnicos. Na ocasião do recebimento é imprescindível que se faça um levantamento minucioso dos requisitos de contratos, memoriais descritivos e projetos em busca de incompatibilidades na edificação. Também deve-se observar a entrega de um conjunto de documentos informados pela NBR 14.037 – Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações – que atestarão a qualidade técnica das fases de projeto e execução além de fornecer informações relativas às etapas de conservação, uso e manutenção e da operação dos equipamentos de forma sistematizada. O desempenho da vida útil das edificações é dependente de vários fatores, destacando-se as condições técnicas de entrega, de documentação e de manutenção. Esta última, pode ser definida como o conjunto de atividades e recursos direcionados para conservar e recuperar desempenho de sistemas e elementos construtivos.