
Manual do Proprietário de Edificações: Aplicativo na palma da sua mão!

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Manutenção Predial: Perda da garantia
Segundo o artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia contratual é complementar à garantia legal e deverá ser conferida mediante termo escrito.
Segundo a ABNT NBR 15575:2013, garantia contratual são as condições dadas pelo fornecedor por meio de certificado ou contrato de garantia para reparos, recomposição, devolução ou substituição do produto adquirido.
O termo de garantia é, portanto, o prazo estipulado para o funcionamento adequado de uma edificação, componente, instalação, equipamento, serviço ou obra, definido pelo seu produtor, fabricante e/ou fornecedor.
Haverá perda da garantia,
· Se, durante o prazo da vigência da garantia, não for observado o que dispõe o Guia e a ABNT NBR 5674:2012 – Manutenção da Edificação – sobre manutenção preventiva corretiva para imóveis, em uso ou não, e para o condomínio.
· Se, durante o prazo de vigência da garantia, não forem tomados os cuidados de uso e realizadas as manutenções rotineiras descritas no Guia, por profissional ou empresa habilitados.
· Se, nos termos do artigo 393 do CCB (Código Civil Brasileiro), ocorrer qualquer caso fortuito ou de força maior que impossibilite a manutenção da garantia concedida.
· Se, forem executadas reformas no imóvel ou descaracterizações dos sistemas construtivos, com fornecimentos de materiais e serviços pelo próprio usuário.
· Se houver danos por mau uso, ou não se respeitarem os limites admissíveis de sobrecarga nas instalações e estruturas.
· Se o proprietário não permitir o acesso do profissional destacado pela construtora às dependências de sua unidade, para proceder à vistoria técnica.
· Se forem identificadas irregularidades na vistoria técnica, e as devidas providência sugeridas não forem tomadas pelo proprietário ou condomínio.
· Se ocorrerem danos e defeitos ocasionados por desgaste natural das peças, por fenômenos meteorológicos, ou por agressão de agentes químicos e incêndios.
· Se não forem observados os prazos legais para a comunicação do vício à construtora.
· Se não for registrada e comprovada a implantação do sistema de gestão de manutenção conforme instruções constantes do Manual de Uso, Operação e Manutenção das edificações e ABNT NBR 5674:212.
· Se ocorrerem alterações nas condições do entorno que causem danos edificação.
Manutenção Predial: RESPONSABILIDADES
Responsabilidades da construtora
- Fornecer o Manual de Uso e Manutenção do Imóvel para a administração do empreendimento. O Manual tem como objetivo o esclarecimento do uso correto da edificação, de modo a atender às expectativas previstas de durabilidade e desempenho durante a vida útil.
- Fornecer o Termo de garantia, onde constem os prazos de garantia e as manutenções preventivas a ser feita na unidade, visando à minimização de custos.
- Prestação do serviço de assistência técnica, desde que dentro dos prazos de garantia e realizadas todas as manutenções previstas, reparando, sem ônus, os vícios ocultos e aparentes dos serviços, respeitados os prazos legais para reclamação.
- Prestar o serviço de atendimento ao cliente, através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), para orientações e esclarecimento sobre dúvidas referentes às revisões, manutenções preventivas e garantias.
Responsabilidades do síndico
- Cumprir os prazos previstos no DCD para a comunicação de vícios de construção.
- Supervisionar as atividades de manutenção, conservação e limpeza das áreas comuns e equipamentos coletivos do condomínio.
- Aprovar e administrar os recursos, para a realização de manutenção.
- Permitir o acesso do profissional credenciado pela construtora, para o procedimento às vistorias técnicas necessárias.
- Manter o arquivo do síndico e o Guia do Condomínio sempre completo, atualizado e em condições de consulta, assim como repassá-lo ao seu sucessor.
- Manter atualizado o Manual do Condomínio, na realização de modificações da edificação.
- Coletar e arquivar os documentos relacionados às atividades de manutenção (notas fiscais, contratos, certificados, etc.).
- Representar os Condôminos em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, em tudo que se referir aos assuntos de interesse da comissão.
- Superintender a administração do edifício.
Responsabilidade do conselho consultivo
- Acompanhar a realização do Programa de Manutenção Preventivo.
- Aprovar os recursos para a realização de manutenção.
Responsabilidade da administradora
- Cumprir as instruções de uso e manutenção preventiva do imóvel, conforme as orientações deste Guia, sob pena de perda da garantia.
- Fazer cumprir as normas de Segurança do Trabalho.
- Elaborar, implantar e acompanhar o Programa de manutenção Preventiva.
- Supervisionar as atividades de manutenção, conservação e limpeza das áreas comuns e equipamentos coletivos do condomínio.
- Contrata empresa ou profissional qualificado, para execução dos serviços de manutenção preventiva e inspeções.
- Solicitar o Serviço de Assistência Técnica da construtora, quando necessário.
- Registrar as manutenções e inspeções, constando data e assinatura do responsável.
- Manter o arquivo do administrador e o Guia do Administrador sempre completo, atualizado e em condições de consulta.
- Elaborar a Previsão Orçamentária Condominial Anual para ada exercício, justificando-a, e incluindo no orçamento apresentado todas as provisões de gastos necessários à boa administração do Condomínio.
- Coordenar, fiscalizar e administrar os serviços relativos ao Condomínio.
Responsabilidade do zelador/gerente predial
- Fazer cumprir os regulamentos do edifício e as determinadas da administração.
- Monitorar os serviços executados pela equipe de manutenção e pelas empresas terceirizadas.
- Registrar as manutenções realizadas.
- Comunicar, imediatamente, a administração qualquer defeito ou problema nos equipamentos e instalações prediais.
- Auxiliar a administração para coletar e arquivar os documentos relacionados às atividades de manutenção (notas fiscais, contratos, certificados, etc.).
Responsabilidade da equipe de manutenção local
- Executar os serviços de manutenção de acordo com o Programa de Manutenção Preventiva.
- Cumprir as normas de segurança do trabalho.
Responsabilidade da empresa especializada
- Realizar os serviços de acordo com as normas técnicas, projetos e orientações do Manual de uso e Manutenção do Imóvel.
- Fornecer documentos que comprovem a realização dos serviços de manutenção, tais como contratos, notas fiscais, garantias, certificados, etc.
- Utilizar materiais e produtos de primeira qualidade na execução dos serviços, mantendo as condições originais.
- Utilizar peças originais na manutenção dos equipamentos.
Definições da Manutenção Predial:
- Auto de Conclusão (certificado Habite-se): Documento público expedido pela prefeitura do município onde se localiza a construção da obra nas condições do projeto aprovado.
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor: É a Lei nº 8.078 de 11/09/1990, que institui o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, melhor definido os direitos e obrigações do consumidores e fornecedores, como empresas construtoras e/ou incorporadoras.
- Código Civil Brasileiro: É a Lei nº 10.416 de 10/01/2002, que regulamenta a legislação aplicável às relações civis.
- Colação em uso: Atividades necessárias para permitir a ocupação inicial da edificação e a colocação em condições de funcionamento de suas instalações e equipamentos.
- Componente: Produto constituído por materiais definidos e processados em conformidade com princípio e técnicas específicos da engenharia e da arquitetura para, ao integrar elementos ou instalações prediais da edificação, desempenha funções específicas em níveis adequados.
- Conservação: Conjunto de operações que visam reparar, preservar ou manter em bom estado a edificações existente.
- Discriminação técnica: Descrição qualitativa e quantitativa de materiais, componentes, equipamentos e técnicas a serem empregados na realização de um serviço ou obra.
- Durabilidade: Propriedade da edificação e de suas partes constituintes de conservarem a capacidade de atender aos requisitos funcionais para os quais foram projetadas, quando expostas às condições normais de utilização ao longo da vida útil projetada.
- Edificação: Produto constituído de um conjunto de sistemas, elementos e componentes estabelecidos e integrados em conformidade com os princípios e técnicas da arquitetura e da engenharia.
- Empresa capacitada: Organização ou pessoa que tenha recebido capacitação, orientação e responsabilidade de profissional habilitado.
- Empresa especializada: Organização ou profissional liberal que exerce função na qual são exigidas qualificação e competência técnica específicas.
- Equipamento: Utensilio ou máquina que complementa o sistema construtivo para criar as condições de uso da edificação.
- Equipe de manutenção local: Pessoas que realizam diversos serviços, que tenham recebido orientação e possuam conhecimento de prevenção de riscos de acidentes.
- Garantia: Prazo estipulado pelo termo de compromisso de funcionamento adequado de uma edificação, componente, instalação, equipamento, serviço ou obra, definido pelo seu produtor, fabricante e/ou fornecedor e contado a partir da expedição do Habite-se.
- Manual de Uso e Manutenção do imóvel: Documento que reúne apropriadamente todas as informações necessárias para orientar as atividades de operação, uso e manutenção da edificação.
- Inspeção técnica/revisão: Avaliação do estado da edificação e de suas partes constituintes com o objetivo de orientar as atividades de manutenção.
- Instalações: Produto constituído pelo conjunto de componentes construtivos definidos e integrados em conformidade com princípios e técnicas de Engenharia e da Arquitetura para, ao integrar a edificação, desempenhas em níveis adequados determinadas funções ou serviços de controle e condução de sinais de informação, energia, gases, líquidos e sólidos.
- Manutenção: Conjunto de atividades a serem realizadas para conservar ou recuperar a capacidade funcional da edificação e de suas partes constituintes de atender as necessidades e segurança dos seus usuários.
- Manutenção corretiva: Manutenção efetuada após a ocorrência de uma falha, realizada para corrigir as causas e efeitos de ocorrência constatadas, destinando-se a recolocar o componente em condições de executar sua função requerida.
- Manutenção não planejada: Conjunto de atividades realizadas para recuperar o desempenho perdido devido a causas externas não prevista.
- Manutenção preventiva: Manutenção efetuada em intervalos pré-determinados, conforme critérios prescritos. É realizada para manter o equipamento ou instalação em condições satisfatórias de operação, destinando-se a reduzir a possibilidade de falha ou degradação natural do desempenho do componente, bem como prevenir contra ocorrências adversas.
- Manutenção rotineira: Manutenção efetuada juntamente com os cuidados de uso e realizadas pelo próprio usuário durante a utilização do produto. Visa manter o equipamento ou instalação em condições satisfatórias de operação, destinando-se a reduzir a possibilidade de falha ou degradação natural do componente, bem como prevenir contra ocorrências adversas.
- Operação: Conjunto de atividades a serem realizadas para controlar o funcionamento de instalações e equipamentos com a finalidade de criar condições adequadas de uso da edificação.
- Prazo de garantia: Período em que o construtor, incorporador e/ou fornecedor respondem pela adequação do produto quanto ao seu desempenho, dentro do uso que normalmente dele se espera, desde que sejam realizadas as revisões previstas e indicadas no Manual de Uso e Manutenção do imóvel e nos manuais específicos dos produtos, equipamentos e instalações.
- Previsão orçamentária: Documento contendo a estimativa de custo para a realização dos serviços previstos no programa de manutenção.
- Projeto: Descrição gráfica e escrita das características de um serviço ou obra de engenharia ou de arquitetura, definindo seus atributos técnicos, econômicos, financeiros e legais.
- Proprietário: Pessoa física ou jurídica que tem o direito de dispor da edificação.
- Sistema construtivo: Conjunto de princípios e técnicas da engenharia e da arquitetura utilizado para compor um todo capaz de atender aos requisitos funcionais para os quais a edificação foi projetada, integrando componentes, elementos e instalações.
- Solidez da construção, segurança e utilização de materiais e solo: Itens relacionados à solidez da edificação e que possam comprometer a sua segurança, nele incluídos peças e componentes da estrutura do edifício, tais como lajes, pilares, vigas, estruturas e fundação, contenções e arrimos.
- Termo de vistoria do imóvel: Registro documental da inspeção de verificação se as especificações constantes do Manual Descritivo ou no projeto foram atendidas, e se há vícios aparentes na construção.
- Uso: Atividades normais projetadas para serem realizadas pelos usuários dentro das condições ambientais adequadas criadas pela edificação.
- Usuário: Pessoa física ou jurídica, ocupante permanente ou não da edificação.
- Vícios aparentes: Aqueles de fácil constatação, detectados na vistoria recebimento do imóvel.
- Vícios ocultos: Aqueles não detectáveis no momento da entrega do imóvel e que podem surgir durante a utilização regular.
- Vida útil: Intervalo de tempo ao longo do qual a edificação e suas partes constituintes atendem aos requisitos funcionais para os quais foram projetadas, obedecidos aos planos de operação, uso e manutenção previstos.
