Manutenção Predial: Perda da garantia

Segundo o artigo 50 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a garantia contratual é complementar à garantia legal e deverá ser conferida mediante termo escrito.

Segundo a ABNT NBR 15575:2013, garantia contratual são as condições dadas pelo fornecedor por meio de certificado ou contrato de garantia para reparos, recomposição, devolução ou substituição do produto adquirido.

O termo de garantia é, portanto, o prazo estipulado para o funcionamento adequado de uma edificação, componente, instalação, equipamento, serviço ou obra, definido pelo seu produtor, fabricante e/ou fornecedor.

Haverá perda da garantia,

·         Se, durante o prazo da vigência da garantia, não for observado o que dispõe o Guia e a ABNT NBR 5674:2012 – Manutenção da Edificação – sobre manutenção preventiva corretiva para imóveis, em uso ou não, e para o condomínio.

·         Se, durante o prazo de vigência da garantia, não forem tomados os cuidados de uso e realizadas as manutenções rotineiras descritas no Guia, por profissional ou empresa habilitados.

·         Se, nos termos do artigo 393 do CCB (Código Civil Brasileiro), ocorrer qualquer caso fortuito ou de força maior que impossibilite a manutenção da garantia concedida.

·         Se, forem executadas reformas no imóvel ou descaracterizações dos sistemas construtivos, com fornecimentos de materiais e serviços pelo próprio usuário.

·         Se houver danos por mau uso, ou não se respeitarem os limites admissíveis de sobrecarga nas instalações e estruturas.

·         Se o proprietário não permitir o acesso do profissional destacado pela construtora às dependências de sua unidade, para proceder à vistoria técnica.

·         Se forem identificadas irregularidades na vistoria técnica, e as devidas providência sugeridas não forem tomadas pelo proprietário ou condomínio.

·         Se ocorrerem danos e defeitos ocasionados por desgaste natural das peças, por fenômenos meteorológicos, ou por agressão de agentes químicos e incêndios.

·         Se não forem observados os prazos legais para a comunicação do vício à construtora.

·         Se não for registrada e comprovada a implantação do sistema de gestão de manutenção conforme instruções constantes do Manual de Uso, Operação e Manutenção das edificações e ABNT NBR 5674:212.

·         Se ocorrerem alterações nas condições do entorno que causem danos edificação.

Manutenção Predial: RESPONSABILIDADES

Responsabilidades da construtora

  • Fornecer o Manual de Uso e Manutenção do Imóvel para a administração do empreendimento. O Manual tem como objetivo o esclarecimento do uso correto da edificação, de modo a atender às expectativas previstas de durabilidade e desempenho durante a vida útil.
  • Fornecer o Termo de garantia, onde constem os prazos de garantia e as manutenções preventivas a ser feita na unidade, visando à minimização de custos.
  • Prestação do serviço de assistência técnica, desde que dentro dos prazos de garantia e realizadas todas as manutenções previstas, reparando, sem ônus, os vícios ocultos e aparentes dos serviços, respeitados os prazos legais para reclamação.
  • Prestar o serviço de atendimento ao cliente, através do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), para orientações e esclarecimento sobre dúvidas referentes às revisões, manutenções preventivas e garantias.

Responsabilidades do síndico

  • Cumprir os prazos previstos no DCD para a comunicação de vícios de construção.
  • Supervisionar as atividades de manutenção, conservação e limpeza das áreas comuns e equipamentos coletivos do condomínio.
  • Aprovar e administrar os recursos, para a realização de manutenção.
  • Permitir o acesso do profissional credenciado pela construtora, para o procedimento às vistorias técnicas necessárias.
  • Manter o arquivo do síndico e o Guia do Condomínio sempre completo, atualizado e em condições de consulta, assim como repassá-lo ao seu sucessor.
  • Manter atualizado o Manual do Condomínio, na realização de modificações da edificação.
  • Coletar e arquivar os documentos relacionados às atividades de manutenção (notas fiscais, contratos, certificados, etc.).
  • Representar os Condôminos em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, em tudo que se referir aos assuntos de interesse da comissão.
  • Superintender a administração do edifício.

Responsabilidade do conselho consultivo

  • Acompanhar a realização do Programa de Manutenção Preventivo.
  • Aprovar os recursos para a realização de manutenção.

Responsabilidade da administradora

  • Cumprir as instruções de uso e manutenção preventiva do imóvel, conforme as orientações deste Guia, sob pena de perda da garantia.
  • Fazer cumprir as normas de Segurança do Trabalho.
  • Elaborar, implantar e acompanhar o Programa de manutenção Preventiva.
  • Supervisionar as atividades de manutenção, conservação e limpeza das áreas comuns e equipamentos coletivos do condomínio.
  • Contrata empresa ou profissional qualificado, para execução dos serviços de manutenção preventiva e inspeções.
  • Solicitar o Serviço de Assistência Técnica da construtora, quando necessário.
  • Registrar as manutenções e inspeções, constando data e assinatura do responsável.
  • Manter o arquivo do administrador e o Guia do Administrador sempre completo, atualizado e em condições de consulta.
  • Elaborar a Previsão Orçamentária Condominial Anual para ada exercício, justificando-a, e incluindo no orçamento apresentado todas as provisões de gastos necessários à boa administração do Condomínio.
  • Coordenar, fiscalizar e administrar os serviços relativos ao Condomínio.

Responsabilidade do zelador/gerente predial

  • Fazer cumprir os regulamentos do edifício e as determinadas da administração.
  • Monitorar os serviços executados pela equipe de manutenção e pelas empresas terceirizadas.
  • Registrar as manutenções realizadas.
  • Comunicar, imediatamente, a administração qualquer defeito ou problema nos equipamentos e instalações prediais.
  • Auxiliar a administração para coletar e arquivar os documentos relacionados às atividades de manutenção (notas fiscais, contratos, certificados, etc.).

Responsabilidade da equipe de manutenção local

  • Executar os serviços de manutenção de acordo com o Programa de Manutenção Preventiva.
  • Cumprir as normas de segurança do trabalho.

Responsabilidade da empresa especializada

  • Realizar os serviços de acordo com as normas técnicas, projetos e orientações do Manual de uso e Manutenção do Imóvel.
  • Fornecer documentos que comprovem a realização dos serviços de manutenção, tais como contratos, notas fiscais, garantias, certificados, etc.
  • Utilizar materiais e produtos de primeira qualidade na execução dos serviços, mantendo as condições originais.
  • Utilizar peças originais na manutenção dos equipamentos.

Definições da Manutenção Predial:

  • Auto de Conclusão (certificado Habite-se): Documento público expedido pela prefeitura do município onde se localiza a construção da obra nas condições do projeto aprovado.
  • Código de Proteção e Defesa do Consumidor: É a Lei nº 8.078 de 11/09/1990, que institui o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, melhor definido os direitos e obrigações do consumidores e fornecedores, como empresas construtoras e/ou incorporadoras.
  • Código Civil Brasileiro: É a Lei nº 10.416 de 10/01/2002, que regulamenta a legislação aplicável às relações civis.
  • Colação em uso: Atividades necessárias para permitir a ocupação inicial da edificação e a colocação em condições de funcionamento de suas instalações e equipamentos.
  • Componente: Produto constituído por materiais definidos e processados em conformidade com princípio e técnicas específicos da engenharia e da arquitetura para, ao integrar elementos ou instalações prediais da edificação, desempenha funções específicas em níveis adequados.
  • Conservação: Conjunto de operações que visam reparar, preservar ou manter em bom estado a edificações existente.
  • Discriminação técnica: Descrição qualitativa e quantitativa de materiais, componentes, equipamentos e técnicas a serem empregados na realização de um serviço ou obra.
  • Durabilidade: Propriedade da edificação e de suas partes constituintes de conservarem a capacidade de atender aos requisitos funcionais para os quais foram projetadas, quando expostas às condições normais de utilização ao longo da vida útil projetada.
  • Edificação: Produto constituído de um conjunto de sistemas, elementos e componentes estabelecidos e integrados em conformidade com os princípios e técnicas da arquitetura e da engenharia.
  • Empresa capacitada: Organização ou pessoa que tenha recebido capacitação, orientação e responsabilidade de profissional habilitado.
  • Empresa especializada: Organização ou profissional liberal que exerce função na qual são exigidas qualificação e competência técnica específicas.
  • Equipamento: Utensilio ou máquina que complementa o sistema construtivo para criar as condições de uso da edificação.
  • Equipe de manutenção local: Pessoas que realizam diversos serviços, que tenham recebido orientação e possuam conhecimento de prevenção de riscos de acidentes.
  • Garantia: Prazo estipulado pelo termo de compromisso de funcionamento adequado de uma edificação, componente, instalação, equipamento, serviço ou obra, definido pelo seu produtor, fabricante e/ou fornecedor e contado a partir da expedição do Habite-se.
  • Manual de Uso e Manutenção do imóvel: Documento que reúne apropriadamente todas as informações necessárias para orientar as atividades de operação, uso e manutenção da edificação.
  • Inspeção técnica/revisão: Avaliação do estado da edificação e de suas partes constituintes com o objetivo de orientar as atividades de manutenção.
  • Instalações: Produto constituído pelo conjunto de componentes construtivos definidos e integrados em conformidade com princípios e técnicas de Engenharia e da Arquitetura para, ao integrar a edificação, desempenhas em níveis adequados determinadas funções ou serviços de controle e condução de sinais de informação, energia, gases, líquidos e sólidos.
  • Manutenção: Conjunto de atividades a serem realizadas para conservar ou recuperar a capacidade funcional da edificação e de suas partes constituintes de atender as necessidades e segurança dos seus usuários.
  • Manutenção corretiva: Manutenção efetuada após a ocorrência de uma falha, realizada para corrigir as causas e efeitos de ocorrência constatadas, destinando-se a recolocar o componente em condições de executar sua função requerida.
  • Manutenção não planejada: Conjunto de atividades realizadas para recuperar o desempenho perdido devido a causas externas não prevista.
  • Manutenção preventiva: Manutenção efetuada em intervalos pré-determinados, conforme critérios prescritos. É realizada para manter o equipamento ou instalação em condições satisfatórias de operação, destinando-se a reduzir a possibilidade de falha ou degradação natural do desempenho do componente, bem como prevenir contra ocorrências adversas.
  • Manutenção rotineira: Manutenção efetuada juntamente com os cuidados de uso e realizadas pelo próprio usuário durante a utilização do produto. Visa manter o equipamento ou instalação em condições satisfatórias de operação, destinando-se a reduzir a possibilidade de falha ou degradação natural do componente, bem como prevenir contra ocorrências adversas.
  • Operação: Conjunto de atividades a serem realizadas para controlar o funcionamento de instalações e equipamentos com a finalidade de criar condições adequadas de uso da edificação.
  • Prazo de garantia: Período em que o construtor, incorporador e/ou fornecedor respondem pela adequação do produto quanto ao seu desempenho, dentro do uso que normalmente dele se espera, desde que sejam realizadas as revisões previstas e indicadas no Manual de Uso e Manutenção do imóvel e nos manuais específicos dos produtos, equipamentos e instalações.
  • Previsão orçamentária: Documento contendo a estimativa de custo para a realização dos serviços previstos no programa de manutenção.
  • Projeto: Descrição gráfica e escrita das características de um serviço ou obra de engenharia ou de arquitetura, definindo seus atributos técnicos, econômicos, financeiros e legais.
  • Proprietário: Pessoa física ou jurídica que tem o direito de dispor da edificação.
  • Sistema construtivo: Conjunto de princípios e técnicas da engenharia e da arquitetura utilizado para compor um todo capaz de atender aos requisitos funcionais para os quais a edificação foi projetada, integrando componentes, elementos e instalações.
  • Solidez da construção, segurança e utilização de materiais e solo: Itens relacionados à solidez da edificação e que possam comprometer a sua segurança, nele incluídos peças e componentes da estrutura do edifício, tais como lajes, pilares, vigas, estruturas e fundação, contenções e arrimos.
  • Termo de vistoria do imóvel: Registro documental da inspeção de verificação se as especificações constantes do Manual Descritivo ou no projeto foram atendidas, e se há vícios aparentes na construção.
  • Uso: Atividades normais projetadas para serem realizadas pelos usuários dentro das condições ambientais adequadas criadas pela edificação.
  • Usuário: Pessoa física ou jurídica, ocupante permanente ou não da edificação.
  • Vícios aparentes: Aqueles de fácil constatação, detectados na vistoria recebimento do imóvel.
  • Vícios ocultos: Aqueles não detectáveis no momento da entrega do imóvel e que podem surgir durante a utilização regular.
  • Vida útil: Intervalo de tempo ao longo do qual a edificação e suas partes constituintes atendem aos requisitos funcionais para os quais foram projetadas, obedecidos aos planos de operação, uso e manutenção previstos.