De quem é a responsabilidade dos defeitos em um prédio?

Se você comprar uma TV e conferiu
tudo na loja, tava certinha, mas quando chega em casa ela não liga! Você
simplesmente liga para o SAC da empresa e solicita uma troca, certo? E agora,
se for um apartamento?

Bom, quando se trata de bens
móveis, é fácil trocar, mas quando se trata de bens imóveis, já não é tão
simples! Porém, as relações de compra e venda para bens imóveis também são
regidas pelo  código de defesa do
consumidor (CDC – Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990). Veja o que o COC diz sobre a proteção dos
proprietários contra os defeitos de construção seu artigo 12:

“Art.
12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o
importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação
dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto,
fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou
acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas sobre sua utilização e riscos. ”

E ainda o Artigo 39 , atesta que é
ilegal ao incorporador:

“VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer
produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais
competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira
de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).”

Assim sendo, os
defeitos originados na construção devem ser reparados pelos construtores e
incorporadores, respeitando-se os prazos legais e de garantia. Que é outro
assunto que merece um vídeo próprio pela complexidade!

Mas e os edifícios que já passaram
do prazo de garantia e possuem defeitos e patologias?

Neste caso, os proprietários são os
responsáveis pela manutenção e conservação de seus bens imóveis. Para o caso de
condomínios edilícios – condomínios que possuem partes que são propriedade
exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos – o responsável
legal passa a ser o síndico. O
código civil (CC – Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002) institui que:

“Art. 1.348. Compete ao síndico:

V – Diligenciar a conservação e a guarda das
partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos
possuidores; (…) ”

De tal maneira que ao síndico cabe
a responsabilidade de conservar o condomínio em boas condições de segurança,
proteção, salubridade e conforto, cuja principal diligência é a manutenção.

Por outro lado, observa-se que as
serviços destinados à manutenção do imóvel devem seguir as normas técnicas
brasileiras, um cuidado a ser tomado no momento das contratações de fornecedores
ao condomínio, pois estes serviços também devem obedecer o Artigo 39 do CDC (Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990) de que falamos acima.

Para
resumir, edifícios novos, defeitos que surgirem nos sistemas dentro de suas
garantias é responsabilidade do incorporador. Para prédios em uso, os defeitos
devem ser tratados pelos proprietários representados na pessoa do síndico! 

Potabilidade da água nos edifícios

Vamos relembrar: todos os edifícios possuem pelo menos uma caixa d’água. Ela pode ser superior, no topo do prédio, ou inferior, no subsolo.

É uma recomendação de manutenção predial a limpeza das caixas de água a cada 6 meses.

Mas após a limpeza, é necessário confirmar se a água que chega nos pontos de consumo (torneiras, chuveiros, piscinas) está totalmente limpa e desinfetada.

Para isso é necessário solicitar a análise físico-química e biológica para comprovar a potabilidade da água dos reservatórios e rede (tubulações que encaminham a água até os pontos de consumo).

Esse relatório de potabilidade deve ser executado por empresa especializada sempre que houver a limpeza da caixa d’água ou reservatório. Este é um documento importante para arquivo do condomínio.

A água dos reservatórios pode conter desde contaminantes particulados, metais pesados até microrganismos patogênicos como o grupo dos coliformes fecais. Quando a limpeza acontece nas caixas de água é para prevenir que esses contaminantes atinjam níveis que afetará a saúde dos usuários, mas só é possível comprovar se os testes forem realizados.

Então uma boa prática é: quando inspecionar um edifício solicite o relatório ou laudo de potabilidade da água dos reservatórios. Caso a administração não possua esta comprovação, instrua sobre sua necessidade e importância.



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Limpeza das caixas de rejeitos

Os edifícios possuem caixas de esgoto, caixa de gordura, caixas de passagem e de águas servidas.

É uma recomendação de manutenção predial a limpeza das caixas de rejeitos a cada 3 meses para evitar seu acúmulo, e acredite, elas transbordam!

O certo é que todas elas devem ser limpas. Porém é necessário que seja contratada uma empresa especializada para realizar a limpeza e posteriormente dispor corretamente do resíduo que é altamente contaminante!

No momento da limpeza, aproveite para checar se há tubulações obstruídas, que podem provocar danos à tubulação e mau cheiro no local.

Mas após a limpeza, solicite à empresa contratada que envio o certificado de limpeza das caixas. Além de contribuir para confirmação das datas de execução da limpeza este é um documento importante para arquivo do condomínio.

Então uma boa prática é: quando inspecionar um edifício cheque todas as caixas de rejeitos e identifique quais precisam de limpeza imediata e informe ao condomínio. Caso a administração não possua nenhum certificado de limpeza, instrua sobre sua necessidade e importância.

Tem alguma dúvida? Deixe-a nos comentários que nosso time de experts fará o máximo para respondê-las

Reservatório inferior de água

Muitas edificações possuem reservatórios com água que pode estar contaminada mesmo que a caixa d’água seja limpa frequentemente. Isso por que há falhas endógenas no sistema de abastecimento. Por que isso acontece?

Primeiro vamos entender melhor como é instalação hidráulica de água fria:

  • as concessionárias fazem a distribuição de água e esgotamento sanitário pelas ruas das cidades;
  • os condomínios recebem essa água que chega pela rede pública através de um medidor;
  • após a passagem pelo hidrômetro, ela é conduzida para rede interna de abastecimento.

A rede de distribuição interna é composta pelo reservatório inferior que recebe a água da concessionária e a bombeia para o reservatório superior que então distribui a água para os pavimentos por gravidade.

E esse é o ponto a ser observado! Os reservatórios inferiores de muitos prédios são construídos de forma subterrânea, enterrados no solo. Porém, esse tipo de reservatório exige um sistema que seja totalmente estanque, para evitar contaminações provenientes do solo, água de limpeza das garagens ou estacionamentos, óleo dos carros, invasão de insetos, poeira e… a lista continua.

Pela norma ABNT NBR 5.626 (Instalação Predial de Água Fria), o reservatório inferior, quando construído enterrado, deve possuir uma distância de 60 cm entre todas as suas faces e o ambiente externo.

Uma boa prática então é inspecionar o reservatório inferior e verificar:

  • a face superior não pode expor a água diretamente pelo alçapão superficial;
  • deve haver uma caixa ou uma envoltória em torno da estrutura construída para o reservatório.

Vale lembrar que reservatórios pré-fabricados em um nicho de concreto atende a norma! Só há problema quando o reservatório é de concreto armado enterrado diretamente no solo!


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Dica do dia a dia: Quadro Elétricos – um risco real

Quadros elétricos são parte essencial da instalação elétrica, eles distribuem e controlam a energia para os diversos setores da edificação.

Mas em muitos casos, os quadros elétricos de um prédio, que atendem as áreas comuns, estão inadequados e não oferecem a segurança adequada para seus usuários.

Veja o exemplo de uma instalação recente:

Exemplo de um quadro de distribuição em desacordo com as normas técnicas: partes energizadas à vista, falta de dispositivos de proteção (DR, DPS), ausência do diagrama unifilar, identificação falha dos circuitos e não há sinalização de advertência.

Segundo a ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão – os quadros devem ser providos de proteções gerais de DR (disjuntor diferencial residual) e DPS (dispositivo de proteção contra surto). Além disso, os seguintes requisitos são necessários para os quadros de distribuição e painéis:

Nesta mesma norma recomenda-se que devem ser previstas medidas adequadas para impedir a energização inadvertida de qualquer equipamento. Essas precauções podem incluir uma ou mais das seguintes medidas:

·   travamento do dispositivo de seccionamento com cadeado;

·   afixação de placas de advertência;

·   instalação em local ou invólucro fechado a chave.

As carcaças devem possuir o invólucro isolante, ou aterrados. Quadros que comportarem tampas ou portas que possam ser abertas sem o auxílio de ferramenta ou chave, deve haver uma barreira isolante que impeça o contato acidental das pessoas com partes condutivas que, de outra forma, sem a barreira, poderiam se tornar acessíveis com a abertura da tampa ou porta. Essa barreira deve garantir grau de proteção no mínimo IPXXB ou IP2X e só pode ser removida com o uso de ferramenta.

As instalações para as quais não se prevê equipe permanente de operação, supervisão e/ou manutenção, composta por pessoal advertido ou qualificado (BA4 ou BA5, tabela 18), devem ser entregues acompanhadas de um manual do usuário, redigido em linguagem acessível a leigos, que contenha, no mínimo, os seguintes elementos:

  • esquema(s) do(s) quadro(s) de distribuição com indicação dos circuitos e respectivas finalidades, incluindo relação dos pontos alimentados, no caso de circuitos terminais;
  • potências máximas que podem ser ligadas em cada circuito terminal efetivamente disponível;
  • potências máximas previstas nos circuitos terminais deixados como reserva, quando for o caso;
  • recomendação explícita para que não sejam trocados, por tipos com características diferentes, os dispositivos de proteção existentes no(s) quadro(s).

Os quadros de distribuição destinados a instalações residenciais e análogas devem ser entregues com a seguinte advertência: (abaixo)

ADVERTÊNCIA

1. Quando um disjuntor ou fusível atua, desligando algum circuito ou a instalação inteira, a causa pode ser uma sobrecarga ou um curto-circuito. Desligamentos frequentes são sinal de sobrecarga. Por isso, NUNCA troque seus disjuntores ou fusíveis por outros de maior corrente (maior amperagem) simplesmente. Como regra, a troca de um disjuntor ou fusível por outro de maior corrente requer, antes, a troca dos fios e cabos elétricos, por outros de maior seção (bitola).

2. Da mesma forma, NUNCA desative ou remova a chave automática de proteção contra choques elétricos (dispositivo DR), mesmo em caso de desligamentos sem causa aparente. Se os desligamentos forem frequentes e, principalmente, se as tentativas de religar a chave não tiverem êxito, isso significa, muito provavelmente, que a instalação elétrica apresenta anomalias internas, que só podem ser identificadas e corrigidas por profissionais qualificados.

A DESATIVACAO OU REMOCAO DA CHAVE SIGNIFICA A ELIMINACAO DE MEDIDA PROTETORA CONTRA CHOQUES ELETRICOS E RISCO DE VIDA PARA OS USUARIOS DA INSTALACAO.

A advertência de que tratada acima pode vir de fábrica ou ser provida no local, antes de a instalação ser entregue ao usuário, e não deve ser facilmente removível.

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QUAL O PRINCIPAL FATOR PARA UM EDIFÍCIO EFICIENTE?

Você!

Pode parecer estranho, mas você como proprietário ou gestor de um edifício é o principal fator para a sua eficiência! Um prédio não tem a habilidade de cuidar de si próprio. É necessário pessoas para contratar serviços, checar sistemas, trocar lâmpadas, e a lista continua!

Mantendo a analogia do carro, se o proprietário não o levar à concessionaria ou ao mecânico, o carro se deteriorará, é necessário que proprietário organize para que o óleo seja trocado, por exemplo.

Porém, essa é exatamente a atitude de vários proprietários, simplesmente passam o tempo no edifício e não tomam nenhum tipo de cuidado. Uma hora o motor quebra, e eles ficam à pé no meio da rodovia…

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